Ex-vereador Jorge Itamar é condenado por extorsão em Campo Novo do Parecis; pena é de 6 anos de prisão

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O ex-vereador Jorge Itamar Rodrigues foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa por extorsão contra o também vereador Deilson Lopes Beiral, em decisão proferida pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis. O caso, que teve ampla repercussão no meio político local, trata-se de um episódio ocorrido entre setembro e outubro de 2023 nas dependências da Câmara Municipal do município.

Segundo a sentença, Jorge Itamar, então titular do cargo de vereador, constrangeu seu suplente Deilson Beiral a repassar a quantia de R$ 10 mil de seu salário, sob grave ameaça, aproveitando-se do fato de que Deilson havia assumido temporariamente o cargo após a licença de Itamar, que se afastou para possibilitar a candidatura de sua esposa ao cargo de conselheira tutelar. A vítima relatou ter sido ameaçada com insinuações de violência contra sua família, inclusive com menção a facções criminosas e ao histórico criminal do acusado.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso em 11 de julho de 2024 e recebida no dia seguinte. A instrução processual contou com depoimentos da vítima, de cinco testemunhas — incluindo vereadores e o delegado responsável pela investigação — e do próprio réu. Entre os documentos e provas anexadas ao processo estão gravações de áudio e vídeo, prints de mensagens e denúncia formalizada na Câmara.

A vítima afirmou em juízo que, após recusar as exigências, passou a ser ameaçada por Jorge Itamar, que mencionava seu suposto envolvimento com o Comando Vermelho e afirmava que “para degolar um era dois palitos”. Temendo pela integridade de sua família, Deilson decidiu entregar o dinheiro, mas antes instalou câmeras para registrar o momento da entrega. Segundo o boletim de ocorrência e depoimentos colhidos, o acusado ainda exigiu que o valor fosse justificado com “viagens fake” para Brasília e Rondônia.

O advogado Luiz Antônio Giroldo Filho, que também prestou depoimento, confirmou que o réu tentou justificar a cobrança como pagamento de honorários advocatícios, mas essa versão foi refutada. Segundo Giroldo, o acusado tentou envolvê-lo na história após a repercussão pública do caso, afirmando falsamente que o valor seria destinado ao pagamento de um contrato que sequer havia sido cumprido.

O delegado Alexandre Segreto dos Anjos, responsável pela investigação, confirmou as denúncias e as provas coletadas. Ele destacou que o acusado tentou pressionar a vítima a devolver seu salário para financiar a campanha da esposa. A conduta, segundo ele, foi premeditada e revestida de ameaças veladas e explícitas.

A defesa de Jorge Itamar alegou ausência de provas de ameaça e dolo, argumentando que o valor recebido seria apenas R$ 1.200,00, referentes a honorários advocatícios. Também questionou a validade de depoimentos e documentos, alegando violação de sigilo profissional e ilegalidade da juntada de acordo de não persecução cível. No entanto, todas as preliminares foram rejeitadas pela magistrada.

A juíza Cláudia Anffe destacou na sentença a elevada culpabilidade do réu, que utilizou seu cargo público para fins ilícitos, dentro das dependências do Legislativo municipal. A magistrada enfatizou a premeditação do crime, a quebra de confiança institucional e o abalo à credibilidade da Câmara como fatores agravantes para fixar a pena base em 6 anos de reclusão e 30 dias-multa.

Apesar da condenação, Jorge Itamar poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve pedido de prisão preventiva. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e o réu não terá direito à substituição da pena por restritiva de direitos nem à suspensão condicional, devido à gravidade e à quantidade de anos fixados na condenação.

A sentença também determina a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III da Constituição Federal, o que poderá impactar os direitos políticos do condenado. Após o trânsito em julgado, o nome de Jorge Itamar deverá ser lançado no rol dos culpados, com expedição da guia de execução definitiva.

Com a decisão, a Justiça de Mato Grosso reafirma a intolerância com práticas ilícitas no exercício de cargos públicos e reforça o compromisso com a ética e a legalidade na atuação dos representantes políticos. O caso ainda pode ser objeto de recurso por parte da defesa.

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