Após o violento assalto à agência do Sicredi em Brasnorte, ocorrido no último dia 31 de julho, a população local vive um clima de insegurança, apreensão e muitos questionamentos — especialmente após a prisão de dois policiais militares, considerados profissionais exemplares, suspeitos de suposta facilitação na fuga dos criminosos.
Relatos de moradores ouvidos pela equipe do Plantão CNP apontam que os policiais detidos atuaram com firmeza e coragem durante a ação, chegando a arriscar suas vidas diante de bandidos fortemente armados.
Imagens que circulam em grupos locais mostram os suspeitos em fuga e, em menos de 40 segundos, viaturas policiais já os perseguindo pela rodovia, em uma rápida resposta à ocorrência.
A detenção dos policiais gerou indignação entre muitos moradores, que criticam a exposição precoce dos nomes dos agentes por parte de veículos da imprensa estadual. “Se erraram, que respondam na forma da lei. Mas não podem ser julgados e condenados pela mídia antes mesmo da conclusão das investigações”, disse um morador que preferiu não se identificar.
Ainda conforme informações obtidas na cidade, os dois policiais têm álibis que os colocam fora de qualquer envolvimento com o planejamento do crime. “Um deles estava com a família em outra cidade no dia das reuniões dos criminosos. O outro estava em serviço contínuo, sendo impossível sua participação”, relatou um familiar.
Moradores também destacam o histórico ilibado dos policiais, conhecidos pela conduta ética e pelo respeito conquistado ao longo dos anos na comunidade. “São pais de família. Um deles, inclusive, é responsável pelo cuidado de um irmão e de um filho com transtorno do espectro autista”, afirmou outro entrevistado.
A maioria da população brasnortense acredita na inocência dos agentes e confia que a Corregedoria da Polícia Militar, juntamente com os demais órgãos competentes, conduzirá a investigação com isenção, responsabilidade e celeridade.
Direito à ampla defesa e presunção de inocência
A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV), bem como o princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Nesse contexto, a responsabilização de qualquer agente público deve estar fundamentada em provas técnicas, imparciais e formalmente apresentadas — e não em suposições, depoimentos frágeis ou julgamentos precipitados promovidos por setores da mídia.
A sociedade de Brasnorte reafirma sua confiança nas instituições e espera que a verdade dos fatos venha à tona. Caso seja comprovado algum envolvimento ilícito, que a Justiça aja com o devido rigor. Contudo, se for confirmada a inocência dos policiais, que sua honra, reputação e trajetória profissional sejam igualmente restabelecidas — com o mesmo destaque que tiveram as acusações.